Estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e defender seus interesses, seja na justiça ou fora dela, referentes aos principais problemas familiares.
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Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.
Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.
Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.
A Catappan Barbosa Advocacia e Assessoria Jurídica é um escritório especializado em Direito Familiar, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Com mais de 20 anos de experiência e com atuação em mais de 800 processos judiciais, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
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Sim, o acompanhamento de advogado é indispensável para o divórcio e para a dissolução da união estável, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial (em cartório). Se a extinção dessa relação for amigável entre as partes, poderão ambos ser representados pelo mesmo advogado; Caso exista litígio entre o ex-casal, deverão ser constituídos advogados distintos para cada um.
O Código Civil vigente prevê que a guarda compartilhada é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Ou seja, significa dizer que ambos os pais compartilham dos mesmos deveres e obrigações pelos filhos menores, mesmo após a separação. Embora exista a confusão e seja a dúvida de muitas pessoas, a guarda compartilhada não prevê que os filhos morem por um período com cada genitor.
De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Dessa forma é possível pedir alimentos:
– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;
– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;
– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;
– Os irmãos entre si.
Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.
2023 © Todos os Direitos Reservados – Catappan Barbosa Advocacia e Assessoria Jurídica –INSCRITO NA OAB/RS 104.551
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados
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