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VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

GUARDA E CONVIVÊNCIA DOS FILHOS

PENSÃO ALIMENTÍCIA​

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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

UNIÃO ESTÁVEL

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

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Estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e defender seus interesses, seja na justiça ou fora dela, referentes aos principais problemas familiares.

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Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

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Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.

QUEM SOMOS?

A Catappan Barbosa Advocacia e Assessoria Jurídica é um escritório especializado em Direito Familiar, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Com mais de 20 anos de experiência e com atuação em mais de 800 processos judiciais, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.

Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

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OUTROS SERVIÇOS

Auxílio-doença

Benefício Assistencial ao Idoso

Pensão por morte

Somos especialistas em Direito de Família e conheçemos os melhores caminhos para defender os seus interesses e os dos seus filhos.

DEPOIMENTOS

PERGUNTAS FREQUENTES

Sim, o acompanhamento de advogado é indispensável para o divórcio e para a dissolução da união estável, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial (em cartório). Se a extinção dessa relação for amigável entre as partes, poderão ambos ser representados pelo mesmo advogado; Caso exista litígio entre o ex-casal, deverão ser constituídos advogados distintos para cada um.

Caso as questões do divórcio sejam resolvidas de forma amigável entre as partes, não há impeditivos para que sejam ambos representados pelo mesmo advogado. Porém, para que o divórcio possa ser feito em cartório, é necessário o cumprimento de 3 requisitos: 1) ter acompanhamento de advogado; 2) os termos do divórcio serem totalmente consensuais, inclusive caso haja partilha de bens; 3) não haver questões de filhos menores de 18 anos ou incapazes para serem resolvidas no divórcio (neste caso, obrigatoriamente as questões inerentes aos filhos devem ser resolvidas de forma judicial).
Sim, é possível que sejam resolvidas todas as questões do divórcio / dissolução da união estável  e do núcleo familiar em um mesmo processo, mas é sempre aconselhável consultar um advogado especialista na área para traçar a melhor estratégia ao seu caso particularmente. 

O Código Civil vigente prevê que a guarda compartilhada é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Ou seja, significa dizer que ambos os pais compartilham dos mesmos deveres e obrigações pelos filhos menores, mesmo após a separação. Embora exista a confusão e seja a dúvida de muitas pessoas, a guarda compartilhada não prevê que os filhos morem por um período com cada genitor.

 

De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. 

 

Dessa forma é possível pedir alimentos:

– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;

– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;

– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;

– Os irmãos entre si.

Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.

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